TJES alterou composição do Comitê que trata da Gestão Orçamentária e da Política de atenção à 1ª instância sem garantir a participação igualitária entre servidores públicos e magistrados
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário/ES apresentou Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça objetivando que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo promova adequação na composição do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. O Comitê foi instituído em atenção à Resolução CNJ n° 194/2014, que visa o implemento de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros.
Dentre outras disposições, a mencionada Resolução do CNJ veicula um número mínimo de membros representantes da magistratura e dos servidores públicos para a composição do Comitê, de maneira proporcional, bem como determina que o cargo de Coordenador deve ser eleito. Isso a partir de diretrizes como a governança colaborativa, a fim de fomentar a participação igualitária, favorecendo a descentralização administrativa e a democratização interna.
Ocorre que as alterações implementadas pelo o Ato Normativo n° 70/2020 e pela a Portaria n° 06/2020, ambos da Presidência do TJES, revelam descompasso à orientação do CNJ, sobretudo quando se constata assimetria na representatividade das categorias, designando-se número maior de representantes da magistratura para a composição do Comitê. Além disso, não foi respeitada a determinação expressa de que a Coordenação do Comitê deve ser ocupada por pessoa eleita pelos demais membros, visto que o próprio Tribunal designou a ocupante do cargo.
O Sindicato sustenta a violação aos princípios que regem a Administração Pública, a exemplo do princípio da impessoalidade, pois não há embasamento a justificar o privilégio de uma categoria em detrimento da outra e, por ora, ausente a motivação objetiva para o ato do TJES. Também demonstrou que há outros atos do CNJ que, ao tratarem sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas, no âmbito do Poder Judiciário, determinam, como conduta necessária do planejamento das ações, a valorização de conhecimento, experiências e habilidades tanto dos magistrados como dos servidores.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria do Sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “Percebe-se que, de modo injustificado, não se observou a proporcionalidade na composição de representantes para o Comitê e da necessidade de eleição para a sua Coordenação. Com isso, impossibilita-se a participação democrática exigida pelo CNJ, resultando em violação ao princípio da legalidade e da impessoalidade”.
O Procedimento de Controle Administrativo recebeu o número 0004499-56.2020.2.00.0000 e aguarda apreciação pelo CNJ.