O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo (SINDSEMP/SP) ajuizou ação civil pública questionando a legalidade do Programa de Estágio de Pós-Graduação instituído no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Ao regulamentar o estágio de pós-graduação no âmbito do MPSP, a Resolução PGJ nº 1.560/2022 conferiu ao Programa características que extrapolam os limites próprios do estágio, tal como definido pela Lei nº 11.788/2008. As atividades atribuídas aos pós-graduandos são amplas e contínuas, abrangendo movimentação e controle de autos, execução de rotinas administrativas e outras tarefas de natureza permanente, típicas da rotina institucional, vinculadas aos servidores. A norma também admite a contratação de estagiários em diversas áreas do conhecimento.
Na ACP, o SINDSEMP/SP busca o reconhecimento da invalidade do modelo atualmente adotado e a adoção de medidas estruturais, com a elaboração de um plano de adequação institucional que preveja a extinção gradual do programa nos moldes atualmente praticados e a substituição progressiva dos estagiários por servidores concursados, assegurando a continuidade do serviço público e a observância dos parâmetros constitucionais.
O advogado Robson Barbosa, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato, destaca que “o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre programas de pós-graduação, inclusive residências jurídicas, ressaltando que tais iniciativas somente se compatibilizam com a Constituição quando permanecem estritamente dentro dos contornos do estágio educacional, sem substituição de servidores nem burla ao concurso público”.
O Sindicato seguirá acompanhando o andamento da ação e adotando as medidas jurídicas necessárias para a defesa do concurso público, da legalidade administrativa e da adequada estruturação do quadro de servidores do Ministério Público de São Paulo.