Sinjufego ajuíza ação para assegurar correta contraprestação aos oficiais de Justiça que realizem plantão ou sobreaviso

24/05/2017

Categoria: Atuação

Foto Sinjufego ajuíza ação para assegurar correta contraprestação aos oficiais de Justiça que realizem plantão ou sobreaviso
migrated_postmedia_679218 Office Business people working overtime

Para o sindicato, a imposição de jornada extra não remunerada ou compensada é ilegal

A ação tramita na Seção Judiciária do DF, sob o número 0018306-41.2017.4.01.3400.

O Sinjufego busca, judicialmente, para aqueles Oficiais de Justiça que sejam escalados para plantão ou sobreaviso e que vem sendo prejudicados pela imposição de jornada não remunerada ou compensada pela administração, a correta retribuição pela prestação desses serviços.

Isto porque esses servidores são submetidos, por vezes, ao cumprimento de escalas de plantão bem como de sobreaviso, que consiste em ficar à disposição da Administração fora da sede do órgão, podendo ser convocado a comparecer no órgão ou realizar tarefas a qualquer momento, sem a devida contraprestação correspondente.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), a prática "é vedada pela Constituição Federal, Lei 8.112/90 e demais legislações conexas, por isso se busca a medida compensatória correspondente, que pode ser dada através de retribuição pecuniária, ou então, através do cômputo qualificado dos dias de escala dos plantões e sobreaviso, conforme autoriza a legislação que rege a matéria".

A ação tramita na Seção Judiciária do DF, sob o número 0018306-41.2017.4.01.3400.​

Leia sobre