Entidade demonstra que contratados para atividade de recepção estão desempenhando atribuições de servidores públicos.
Denúncia recebeu o nº 033.166/2017-0
O SinpecPF apresentou Denúncia perante o Tribunal de Contas da União, com pedido de medida cautelar, objetivando a suspensão de todas as contratações terceirizadas promovidas por meio de processo licitatório, o qual tem como objeto a contratação de empresa terceirizada para a prestação de serviços continuados de recepção, pois viola prerrogativa da carreira dos servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.
Isso porque, na abertura do processo licitatório já se demonstraram irregularidades, revelando a intenção da Administração em obter mão-de-obra com a finalidade de suprir ou substituir atividades desenvolvidas pelos servidores de provimento efetivo. Esta prática avilta o princípio do concurso público, previsto na Constituição da República, pois terceiriza as atribuições dos servidores públicos e pretere aqueles aprovados em concurso público, que aguardam ser convocados.
De acordo com o advogado Rudi Meira Cassel, (sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) que presta serviços jurídicos para o sindicato, “o concurso público, além de constituir requisito de legitimidade da investidura em cargo público efetivo, prestigia a moralidade, impessoalidade e eficiência da Administração Pública, portanto, não podem ser terceirizadas funções expressamente atribuídas à carreira e designadoras de uma identificação funcional específica”.
A Denúncia recebeu o nº 033.166/2017-0