O processo foi distribuído à 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e recebeu o número 1012617-96.2017.4.01.3400.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes) propôs ação para que a categoria tenha reconhecido o direito à dedução integral, no Imposto de Renda, dos gastos relativos à educação e ao ensino dos servidores, assim como os dos seus dependentes.
Isso porque, em busca de uma melhor qualidade de ensino para si e seus dependentes, não restam outros meios aos servidores que não a procura por cursos em instituições particulares. Assim, uma vez que o Estado falha com o seu dever constitucional de assegurar educação adequada e de qualidade aos cidadãos, é necessário que não obtenha ganho sobre o gasto despendido com educação dos indivíduos que se veem obrigados a optar por meios particulares.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que patrocina a ação, “a crescente busca de entidades particulares de educação e ensino, diante da fracassada prestação educacional ofertada pelo Estado, revela que o estabelecimento de um limite ínfimo para dedução das referidas despesas no Imposto de Renda é descabido, desarrazoado e, além disso, inconstitucional”.
O processo foi distribuído à 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e recebeu o número 1012617-96.2017.4.01.3400.