O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro apresentou requerimentos administrativos nos quais objetivou a implementação de Programa de assistência às servidoras que estão no período de amamentação, de forma semelhante ao “Programa de Assistência à Mãe Nutriz”, instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da edição do Ato nº 105, de 8 de março de 2018. O Programa foi instituído com o intuito de incentivar o aleitamento materno, uma vez que, este momento, permite que a criança receba o alimento mais completo em nutrientes durante o período de amamentação, bem como promove a integração da mãe com a criança.
Em atenção aos requerimentos realizados pelo sindicato, foi editado o Ato nº 83, de 2 maio de 2018, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o qual instituiu o “Programa de Assistência à Mãe Nutriz", neste Tribunal, e a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00022, de 11 de maio de 2018, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a qual instituiu o “Programa de Assistência à Servidora Lactante”, ambos os normativos asseguram que as servidoras que estejam no período de aleitamento materno possam cumprir jornada de seis horas de serviço para amamentar seus filhos até que eles completem 18 meses de vida.
As decisões atendem à tese defendida pela assessoria Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta serviços jurídicos para o sindicato. Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, “na legislação brasileira, o direito à amamentação deve ser garantido por meio de condições adequadas, de forma integral e universal, e, nesse sentido, estes programas se apresentam como instrumentos que buscam efetivar este direito, sendo aconselhável e consentâneo com o princípio da isonomia que os demais órgãos do Poder Judiciário da União também regulamentem a matéria”.