*Por Lizandra Friedrich (Cassel Ruzzarin Advogados)
Julgamento da ADI 6309 reconhece a inconstitucionalidade da exigência criada pela Reforma da Previdência e pode influenciar futuras discussões sobre aposentadoria especial de servidores públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em 3 de junho de 2026, para declarar inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Por seis votos a cinco, a Corte afastou a aplicação do art. 19, §1º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, dispositivo que condicionava o benefício ao cumprimento simultâneo do tempo de exposição a agentes nocivos e de uma idade mínima.
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 e representa importante avanço na proteção dos trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O que a Reforma da Previdência havia estabelecido
A Emenda Constitucional nº 103/2019 manteve a aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos, mas criou um requisito adicional de idade mínima:
Na prática, mesmo após completar o período de exposição considerado suficiente pelo sistema previdenciário, muitos trabalhadores precisavam permanecer em ambientes insalubres ou perigosos até atingir a idade exigida.
Entendimento adotado pelo STF
Ao analisar a controvérsia, o Supremo concluiu que a exigência de idade mínima esvazia a própria finalidade da aposentadoria especial.
O voto condutor destacou que o benefício possui natureza preventiva e protetiva, destinada justamente a retirar o trabalhador do ambiente nocivo após determinado período de exposição. Exigir que ele permaneça submetido ao risco apenas para alcançar determinada idade contraria a lógica constitucional de proteção à saúde e à segurança no trabalho.
Entre os fundamentos considerados pela Corte estão:
O que permanece válido após o julgamento
A decisão não afastou todos os pontos da reforma previdenciária relacionados à aposentadoria especial.
Foram mantidos:
A declaração de inconstitucionalidade alcançou exclusivamente a exigência de idade mínima prevista para os segurados do RGPS.
Possíveis reflexos para os servidores públicos
Embora a ADI 6309 tenha examinado regras aplicáveis ao RGPS, os fundamentos adotados pelo STF podem influenciar futuras discussões envolvendo a aposentadoria especial dos servidores públicos vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A Constituição Federal assegura tratamento diferenciado aos servidores expostos a agentes nocivos, e a finalidade protetiva da aposentadoria especial não se altera em razão do regime previdenciário ao qual o trabalhador está vinculado.
Além disso, a jurisprudência consolidada do STF já reconheceu a necessidade de observância de parâmetros semelhantes entre RGPS e RPPS em matéria de aposentadoria especial, especialmente após a edição da Súmula Vinculante nº 33.
Ainda assim, a extensão dos efeitos do julgamento aos servidores públicos dependerá da publicação do acórdão e da definição dos contornos jurídicos adotados pela Corte. Por essa razão, cada situação deve ser analisada individualmente.
Impactos para os segurados do INSS
A decisão produz efeitos diretos para os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Com o julgamento, os segurados que comprovarem 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos, conforme o enquadramento legal da atividade, poderão discutir o reconhecimento do direito à aposentadoria especial sem a necessidade de cumprir requisito etário.
O entendimento também pode repercutir em pedidos administrativos e judiciais anteriormente negados exclusivamente pela ausência da idade mínima.
Quem pode ter direito à aposentadoria especial
O benefício é destinado a trabalhadores que exercem atividades com exposição habitual e permanente a agentes nocivos, entre eles:
Agentes físicos
Agentes químicos
Agentes biológicos
Atividades perigosas
A comprovação normalmente ocorre por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Atenção ao planejamento previdenciário
O julgamento representa uma mudança relevante para trabalhadores expostos a condições especiais de trabalho e pode abrir novas possibilidades para quem teve benefícios negados exclusivamente em razão da idade mínima criada pela Reforma da Previdência.
Diante das particularidades de cada histórico laboral e previdenciário, a análise individual da documentação continua sendo essencial para verificar a existência do direito e a melhor estratégia para seu reconhecimento.
O Cassel Ruzzarin Advogados acompanha demandas de servidores públicos relacionadas à aposentadoria especial e aos regimes próprios de previdência. A equipe segue monitorando os desdobramentos da ADI 6309 e a publicação do acórdão pelo STF, especialmente quanto à possível aplicação dos fundamentos do julgamento aos servidores expostos a agentes nocivos, considerando as particularidades de cada carreira e regime previdenciário.