STF decidirá se a Lei que alterou o plano de carreira dos servidores do PJES é inconstitucional

03/06/2020

Categoria: Atuação

Foto STF decidirá se a Lei que alterou o plano de carreira dos servidores do PJES é inconstitucional

Entidades sindicais questionam a Lei cuja aprovação e conteúdo por ela instituído são incompatíveis com a Constituição Federal.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário/ES pediu o ingresso como amicus curiae na ADI nº 6426, em trâmite no Supremo Tribunal Federal e na qual se discute a inconstitucionalidade da Lei nº 11.129, de 05 de maio de 2020, que alterou o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário Estadual.

A ação foi ajuizada pela Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil – FESOJUS, a qual demonstrou que a deliberação da proposta legislativa foi aprovada em sessão privada pelo Tribunal, por meio do uso de aplicativo nominado Zoom Meetings. Isso impossibilitou o acompanhamento do julgamento, o que viola o princípio da publicidade e o direito de participação dos interessados na sessão, na forma assegurada pela Constituição Federal. Além disso, sustenta ofensa ao princípio de moralidade e impessoalidade, já que a Lei estabelece condicionantes ao direito de promoção dos servidores, enquanto não há qualquer condicionante em relação a aumento de subsídios da magistratura do âmbito do TJES.

No pedido de intervenção, o Sindijudiciário/ES reforçou a inconstitucionalidade constante na deliberação da proposta, apresentando documentos que comprovam a ausência de publicidade durante o processo legislativo. Ainda, demonstrou que o conteúdo instituído pela Lei, criando restrições para o direito de promoção dos servidores, é incompatível com as medidas de contenção já existentes na Constituição e viola as garantias constitucionais do direito adquirido e desenvolvimento na carreira.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, da assessoria do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “além da violação à publicidade verificada no procedimento de deliberação, a Lei antecipa a negação de um direito subjetivo resguardado por determinação legal, diante da ausência de aumento da receita do estado, não observando as medidas de contenção já previstas na Constituição”.

O pedido de intervenção aguarda apreciação da relatora.

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