ANPT pediu intervenção buscando a manutenção das decisões da Justiça do Trabalho
A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) pediu ingresso na Reclamação Constitucional nº 64.018/MG, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, apresentada pela empresa Rappi Brasil Intermediação de Negócios LTDA. A empresa contesta decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre um motofretista com a plataforma Rappi.
O Ministro relator da Reclamação, em 27/09/2023, suspendeu o andamento do processo trabalhista em que foi declarado o vínculo de emprego celetista, ao entender que violou decisões do Supremo Tribunal Federal que já admitiram formas alternativas de prestação de serviços no mercado de trabalho, afastando a relação de emprego e os direitos decorrentes dessa relação.
Após, a Reclamação foi enviada ao Tribunal Pleno do STF, que vai enfrentar o tema. A ANPT se manifestou pela manutenção das decisões da Justiça do Trabalho. Dentre os argumentos, demonstrou a inequívoca a competência da Justiça do Trabalho para analisar, no caso concreto, a partir das provas produzidas e à luz do princípio da primazia da realidade, se estão presentes os requisitos da relação de emprego; a inexistência de aderência estrita entre as decisões contestadas e os precedentes vinculantes do STF apontados como afrontados e a jurisprudência nacional e internacional acerca do tema.
Segundo o advogado da causa, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a ANPT, dia de sua representatividade e da relevância da matéria, leva informações e dados relevantes para o STF considerar na decisão final. Espera-se, assim, que seja preservada a competência da Justiça do Trabalho para examinar os fatos e provas”.
A Reclamação nº 64.018/MG é de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes e o pedido de ingresso como amicus curiae da ANPT aguarda apreciação.