TRF1 reconhece direito a juros de mora por enquadramento incorreto de servidores

30/05/2025

Categoria: Vitória

Autor: Débora Oliveira

Foto TRF1 reconhece direito a juros de mora por enquadramento incorreto de servidores

Decisão assegura pagamento retroativo a servidores representados pelo SITRAEMG após erro administrativo no Judiciário Federal em Minas Gerais

Entenda o caso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de servidores da Justiça Federal em Minas Gerais ao recebimento de juros de mora retroativos, decorrentes de enquadramento funcional incorreto. A decisão foi proferida no julgamento da apelação do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), que representa os servidores prejudicados.

O enquadramento equivocado ocorreu sob a vigência da Lei nº 9.421/1996 e somente foi corrigido pela Portaria Conjunta nº 4/2014, gerando prejuízo financeiro aos servidores no período entre o ato irregular e a correção administrativa.

Fundamentação jurídica

A Primeira Turma do TRF1 considerou que o enquadramento indevido caracteriza ato ilícito, conforme o art. 186 do Código Civil, gerando o dever de indenizar. Com base nisso, reconheceu o direito à incidência de juros de mora desde o ato administrativo incorreto.

Além disso, destacou-se que o art. 22 da Lei nº 11.416/2006 assegura efeitos financeiros retroativos à data de ingresso no cargo, o que inclui o pagamento integral da remuneração devida, com os devidos acréscimos legais.

A União foi condenada ao pagamento de juros de mora desde o momento do enquadramento equivocado, observada a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85 do STJ, com atualização de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Opinião do advogado

A advogada Débora Oliveira, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o SITRAEMG, ressaltou: “A decisão é fundamental para garantir a justa reparação aos servidores prejudicados por erro da própria Administração, reafirmando o princípio da indenização integral e a efetividade do direito.”

Com a decisão, o TRF1 reafirma a responsabilidade da Administração Pública por atos administrativos lesivos e reconhece o direito à compensação financeira integral. A decisão ainda está sujeita a recurso.

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