Sindicato denuncia ao Ministério Público e requer providências à Administração para corrigir ilegalidades no concurso público do TRF2 que impôs barreiras a candidatos com deficiência
O Sindicato dos servidores das justiças federais do Rio de Janeiro tomou conhecimento de exigências ilegais para inscrição nas vagas reservadas para pessoas com deficiência em concurso público para provimentos de cargos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Em síntese, o Edital do concurso exige, para a mera inscrição de candidatos com deficiência, a apresentação de laudo médico detalhado que caracterize, especifique e informe o grau da deficiência dos candidatos, além de exame médico de audiometria (para deficiente auditivo) e exame de acuidade visual (para deficiente visual).
O Sisejufe considera que as exigências impõem barreiras desproporcionais para a inscrição no concurso, ainda mais diante da inviabilidade fática de realizar tais exames pelo SUS dentro do prazo previsto no Edital, o que obriga os candidatos a realizarem os exames em clínicas particulares, gerando gastos excessivos para a mera inscrição no certame. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência não demanda qualquer comprovação antecipada da deficiência para que candidatos participem de seleções em vagas destinadas a PCDs, sendo, inclusive, dever constitucional do Estado a promoção do princípio do amplo acesso ao cargo público, da igualdade material e da não discriminação para critérios de admissão de trabalhador.
Diante do caso, em 25/04/2024, o sindicato apresentou impugnação ao edital no TRF2, requerendo a retificação do Edital para excluir a exigência de apresentação de exame médico no ato de inscrição, além de requerer que fosse estendido ou reaberto o prazo para inscrição de candidatos com deficiência, de modo a possibilitar a inscrição daqueles que não a realizaram em virtude das exigências ilegais. Em que pese ser evidente a ilegalidade, a Presidência do Tribunal indeferiu os pedidos, mas o sindicato irá interpor recurso contra a decisão.
Ainda, a entidade sindical também denunciou a ilegalidade ao Ministério Público Federal, para que fosse instaurado inquérito civil e proposta eventual ação civil pública pelo órgão, conforme suas competências legais e constitucionais.
Na última segunda (20/05/2024), o Departamento de acessibilidade e inclusão e o Departamento Jurídico do Sisejufe, representados pelos diretores Ricardo Azevedo, Dulavim Oliveira e Vera Lúcia Pinheiro, acompanhados da advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria jurídica ao sindicato, realizou reunião com a Procuradora da República Roberta Trajano para tratar do caso.
Na oportunidade, o sindicato reiterou a necessidade de atuação do MPF, expondo as dificuldades práticas para a inscrição enfrentadas pelos candidatos com deficiência diante das exigências do Edital. A Procuradora informou que já havia oficiado ao TRF2 e aguarda as informações solicitadas ao Tribunal. Também aproveitou para colher mais informações e tirar dúvidas sobre os efeitos das restrições impostas pelo TRF2, a partir das reclamações que têm sido recebidas pelos diretores do Departamento de Acessibilidade e Inclusão.
O sindicato, junto a sua assessoria jurídica, seguirá atuando em busca da devida observância dos direitos das pessoas com deficiência no serviço público.