TRF5 confirma direito de oficial de justiça à acumulação de VPNI com GAE

03/04/2025

Categoria: Vitória

Autor: Daniel Hilário

Foto TRF5 confirma direito de oficial de justiça à acumulação de VPNI com GAE

Decisão reconhece validade da acumulação de parcelas decorrentes de função comissionada e Gratificação de Atividade Externa, conforme nova redação da Lei nº 11.416/2006.

Entenda o caso

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu favoravelmente a uma oficial de justiça avaliadora aposentada da Seção Judiciária de Sergipe, reconhecendo seu direito de acumular a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), decorrente do exercício de função comissionada, com a Gratificação de Atividade Externa (GAE).

A servidora teve a VPNI suprimida de sua aposentadoria sob o argumento de incompatibilidade legal com o recebimento da GAE, o que a levou a ingressar com ação judicial para restabelecer o pagamento da verba que foi, indevidamente, suprimida.

Fundamentação jurídica

Em um primeiro momento, o pedido foi indeferido. No entanto, o TRF5 reformou a decisão com base em alterações legislativas recentes, que confirmaram a legalidade da acumulação dessas parcelas.

O Tribunal concluiu que o corte realizado pela Administração foi indevido, determinando:

  • O restabelecimento integral da VPNI;
  • A devolução dos valores descontados indevidamente da aposentadoria da servidora.

A decisão baseou-se na nova redação da Lei nº 11.416/2006, que passou a admitir expressamente a possibilidade de acumulação da VPNI com a GAE, quando oriunda do exercício de função comissionada.

Opinião do advogado

O advogado Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atuou no caso, comentou a importância da vitória: “Essa vitória é fundamental para proteger a estabilidade dos direitos adquiridos pelos servidores públicos, e uma homenagem ao Princípio da Segurança Jurídica.”

A União ainda pode recorrer da decisão.

Processo nº 0800645-60.2019.4.05.8500 – Quarta Turma do TRF da 5ª Região.

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