Tribunal deve fornecer máscaras para servidores públicos durante a pandemia de COVID-19

03/06/2020

Categoria: Vitória

Foto Tribunal deve fornecer máscaras para servidores públicos durante a pandemia de COVID-19

Sindicato conquista na Justiça o fornecimento de máscaras, pela administração, para seus filiados.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (SINJUFEGO), em virtude da pandemia causada pelo coronavírus, impetrou mandado de segurança contra o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral com a finalidade de determinar o fornecimento de equipamentos de uso pessoal para proteção pessoal dos servidores da justiça eleitoral.

Os Desembargadores, ao analisaram o caso, afirmaram que a Organização Mundial da Saúde estabelece o uso de máscara como essencial para proteção contra a COVID-19. Ainda, haveria a determinação das autoridades públicas brasileiras para o uso da máscara razão pela qual a Administração do Tribunal deveria fornecer aos servidores públicos que não tivessem máscara própria para proteção pessoal.

Para o advogado do sindicato, Dr. Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: “ainda que seja pública a gravidade da doença, sem tratamento pontual e definitivo, os servidores permanecem realizando suas atividades sem ter, por parte da administração, fornecimento de todos os devidos materiais para proteção pessoal, fornecimento este de responsabilidade do tribunal”.

A decisão é passível de recurso da parte contrária.

Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Processo n.º 0600150-73.2020.6.09.0000

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