UFRJ não pode cobrar retroativos do auxílio-transporte

06/08/2020

Categoria: Atuação

Foto UFRJ não pode cobrar retroativos do auxílio-transporte

Verbas recebidas de boa-fé não podem ser exigidas dos servidores

Antes do encerramento do processo judicial que combate os cortes dos adicionais ocupacionais e do auxílio-transporte aos que estão em teletrabalho (Instrução Normativa 28/2020), a UFRJ passou a cobrar retroativamente os valores já recebidos nos contracheques dos servidores.

Para impedir a continuidade da cobrança, a assessoria jurídica do Sintufrj fez novo pedido de liminar na Justiça, já que a Administração está ciente sobre a pendência da discussão sobre a legalidade da supressão e das várias outras decisões judiciais que preservaram os salários por conta do efetivo exercício desses servidores em teletrabalho.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, da assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “os servidores sequer foram notificados previamente sobre os descontos, portanto, não tiveram a possibilidade de se insurgir contra a decisão que ordenou a restituição, o que claramente viola o direito de defesa”.

A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro deverá analisar o pedido para que cessem os descontos retroativos (MS nº 5027318-97.2020.4.02.5101)

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