União é condenada a alterar conteúdo publicitário relacionado à reforma da previdência que propaga, ainda que subliminarmente, a imagem funcionalismo público a privilégios
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio De Janeiro – SINDJUSTIÇA/RJ se insurgiu contra a campanha publicitária milionária do Governo Federal na qual há difusão de mensagens favoráveis à reforma da previdência com conteúdo difamatório em relação a servidores públicos. No entender o Sindicato, além de ofender a dignidade e a honra do servidores, a iniciativa configura afronta ao mandamento constitucional que impõe o caráter educativo e informativo das campanhas dos órgãos públicos. Neste sentido, o SINDJUSTIÇA/RJ ajuizou ação objetivando que a União parasse de produzir e divulgar em qualquer meio, inclusive na internet, publicidade sobre a reforma da previdência no qual culpabilizasse os servidores públicos pelos rombos das contas públicas.
A 3ª Vara Cível da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro deu razão ao autor e determinou que à União altere o seu conteúdo publicitário relacionado à reforma da previdência para que sejam suprimidos trechos em que se propague a imagem de privilégios concedidos ao funcionalismo público, ou baixa produtividade da categoria profissional, como causas dos supostos déficits das contas da previdência social.
O julgador, ao prolatar a sentença, afirmou que a União tem o direito de divulgar a reforma da previdência, não podendo o Judiciário impedir tal feito. Contudo, entendeu que o material produzido pelo Governo Federal “desqualifica toda uma categoria profissional, ao dar a entender que servidores públicos trabalham pouco e são detentores de inúmeros privilégios, parecendo querer imputar-lhes grande parcela de responsabilidade pelo alegado déficit nas contas públicas”.
Para o advogado Rudi Meira Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, patrono da causa, “ao escolher um vilão para culpar por um problema que carece de um amplo diálogo, com participação e responsabilidade de toda sociedade, a propaganda governamental ignora que o objetivo da República é promover a solidariedade e o bem-estar de todos, e não cogitar supostos, e inexistentes, privilégios para incentivar o ódio de classe."
A decisão é passível de recurso.
Processo nº 0218234-81.2017.4.02.5101
3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro