Justiça garante restituição de valores a servidora após descontos mensais indevidos realizados pela Administração Pública
A ação trata de pedido de suspensão de descontos que servidora pública federal vinha sofrendo em face do recebimento indevido de determinada gratificação.
Ocorre que o então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, lotação da servidora, procedeu ao pagamento indevido da referida gratificação sem qualquer interferência da servidora.
Mesmo assim a Administração decidiu por instaurar processo administrativo para determinar que a autora devolvesse os valores recebidos.
Em sentença, entendeu o magistrado que mesmo que os valores tenham sido recebidos indevidamente, a autora comprovou sua boa-fé, pois o pagamento dos valores a maior foi erro da própria Administração, não podendo a servidora responder por tal equívoco. Vale ressaltar que a verba recebida tem caráter alimentar e criou na autora a justa expectativa de que aquele valor lhe era devido.
Para o advogado da causa, Marcos Joel dos Santos, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: “a verba recebida de boa-fé serviu como fonte de sustento para a servidora e a sua família. Restituir esses valores seria ferir o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, medida intolerável em face de erro da própria Administração e observância da boa-fé da servidora”.
Da decisão cabe recurso.
Processo nº 1003515-79.2019.4.01.3400
22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal