Decisão da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro assegura regime de teletrabalho integral para servidor público responsável por cuidados de sua mãe.
A 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a concessão de teletrabalho integral a um servidor público que necessita cuidar de sua mãe, portadora de doença grave. A decisão foi tomada após a negativa administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em conceder as condições especiais de trabalho solicitadas pelo servidor.
O servidor, filiado ao Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE), solicitou teletrabalho integral com base na Resolução TRERJ nº 1.155/20, devido à necessidade de prestar cuidados contínuos à sua mãe, que enfrenta sérios desafios físicos e psicológicos. A Presidência do TRE-RJ negou o pedido, alegando que a genitora do servidor não se enquadra como dependente legal conforme a Resolução TSE nº 23.361/2011.
Após várias tentativas administrativas sem sucesso, o servidor recorreu ao Poder Judiciário para garantir seu direito de cuidar da saúde de sua mãe.
O juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminarmente o pedido, determinando a concessão de teletrabalho integral ao servidor enquanto perdurar a dependência de sua mãe. A magistrada destacou que a negativa do TRE-RJ baseou-se em um formalismo excessivo, desconsiderando as circunstâncias específicas do caso e a real dependência da genitora em relação ao servidor.
A decisão judicial fundamentou-se na Resolução TRE-RJ nº 1.155, que considera os pais que vivem às expensas do servidor como dependentes legais. A magistrada também ressaltou que a necessidade de biometrização dos eleitores e a iminência do período eleitoral não podem obstar o direito do servidor de prestar assistência à sua mãe idosa. A gestão da força de trabalho para atender à demanda eleitoral deve ser promovida pela chefia da unidade, especialmente considerando que não há outros servidores em regime de teletrabalho na unidade.
A advogada Bianca Avellar, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, comentou sobre a decisão: "a Administração deveria estar comprometida com a efetivação dos direitos dos servidores que possuem dependentes com deficiência ou doença grave. No entanto, vem conferindo interpretações que ampliam as restrições impostas a esses servidores, perpetuando barreiras que contrariam o compromisso assumido pela República Federativa do Brasil ao assinar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 2008."
Referência Processual: Processo nº 5042092-93.2024.4.02.5101 – 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A decisão da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro representa um importante precedente na defesa dos direitos dos servidores públicos que necessitam prestar cuidados a dependentes com doenças graves. A sentença reforça a necessidade de uma interpretação mais humana e menos formalista das normas administrativas, garantindo a efetiva inclusão e proteção dos direitos desses servidores e seus dependentes.
Clique aqui e saiba mais no vídeo em que o Dr. Pedro Rodrigues explica o assunto.
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