Justiça concede Teletrabalho a servidor para cuidar da mãe com doença grave

01/07/2024

Categoria: Vitória

Foto Justiça concede Teletrabalho a servidor para cuidar da mãe com doença grave

Decisão da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro assegura regime de teletrabalho integral para servidor público responsável por cuidados de sua mãe.

A 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a concessão de teletrabalho integral a um servidor público que necessita cuidar de sua mãe, portadora de doença grave. A decisão foi tomada após a negativa administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em conceder as condições especiais de trabalho solicitadas pelo servidor.

O servidor, filiado ao Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE), solicitou teletrabalho integral com base na Resolução TRERJ nº 1.155/20, devido à necessidade de prestar cuidados contínuos à sua mãe, que enfrenta sérios desafios físicos e psicológicos. A Presidência do TRE-RJ negou o pedido, alegando que a genitora do servidor não se enquadra como dependente legal conforme a Resolução TSE nº 23.361/2011.

Após várias tentativas administrativas sem sucesso, o servidor recorreu ao Poder Judiciário para garantir seu direito de cuidar da saúde de sua mãe.

O juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminarmente o pedido, determinando a concessão de teletrabalho integral ao servidor enquanto perdurar a dependência de sua mãe. A magistrada destacou que a negativa do TRE-RJ baseou-se em um formalismo excessivo, desconsiderando as circunstâncias específicas do caso e a real dependência da genitora em relação ao servidor.

A decisão judicial fundamentou-se na Resolução TRE-RJ nº 1.155, que considera os pais que vivem às expensas do servidor como dependentes legais. A magistrada também ressaltou que a necessidade de biometrização dos eleitores e a iminência do período eleitoral não podem obstar o direito do servidor de prestar assistência à sua mãe idosa. A gestão da força de trabalho para atender à demanda eleitoral deve ser promovida pela chefia da unidade, especialmente considerando que não há outros servidores em regime de teletrabalho na unidade.

A advogada Bianca Avellar, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, comentou sobre a decisão: "a Administração deveria estar comprometida com a efetivação dos direitos dos servidores que possuem dependentes com deficiência ou doença grave. No entanto, vem conferindo interpretações que ampliam as restrições impostas a esses servidores, perpetuando barreiras que contrariam o compromisso assumido pela República Federativa do Brasil ao assinar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 2008."

Referência Processual: Processo nº 5042092-93.2024.4.02.5101 – 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A decisão da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro representa um importante precedente na defesa dos direitos dos servidores públicos que necessitam prestar cuidados a dependentes com doenças graves. A sentença reforça a necessidade de uma interpretação mais humana e menos formalista das normas administrativas, garantindo a efetiva inclusão e proteção dos direitos desses servidores e seus dependentes.

Clique aqui e saiba mais no vídeo em que o Dr. Pedro Rodrigues explica o assunto.

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