Servidora do TRT da 14ª Região conseguiu remoção por motivo de saúde para o TRT da 10ª Região, por decisão da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Uma servidora pública federal lotada em Rio Branco/AC, solicitou remoção por motivo de saúde para Brasília, onde possui familiares que lhe prestariam apoio em seu tratamento médico.
Em que pese a servidora possuir parecer favorável da junta médica oficial para a sua remoção, a Administração negou o pleito.
Para a 7ª Vara Federal do Distrito Federal, o argumento da servidora sobre a necessidade de acompanhamento familiar para seu tratamento restou comprovado por dois laudos de Junta Médica Oficial, que afirmaram a necessidade de rede de apoio familiar e da continuidade do tratamento em Brasília/DF, ressaltando a incapacidade da servidora retornar ao trabalho no TRT da 14ª Região.
Para o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: embora o judiciário não possa, em regra, interferir no mérito administrativo, o caso necessita de controle de legalidade, uma vez que há prova nos autos, inclusive via laudos médicos da Administração, quanto a necessidade de se resguardar a saúde da servidora através de sua remoção."
Cabe recurso da decisão.