Servidora garante manutenção de permuta após quebra de reciprocidade

16/08/2022

Categoria: Vitória

Foto Servidora garante manutenção de permuta após quebra de reciprocidade

Em respeito ao princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas, foi preservado o direito da servidora pública de permanecer lotada no local para o qual foi removida em anterior permuta.

A servidora pública requereu, no ano de 2019, sua remoção por permuta, tendo sido o pedido deferido administrativamente. Contudo, em março de 2021, o ato foi cessado, de forma arbitrária, determinando que a autora retornasse ao órgão originário após quebra de reciprocidade por um dos outros servidores envolvidos na permuta.

A determinação do retorno da servidora pública para sua lotação de origem foi feita sem oportunidade de contraditório, tendo a administração se baseado em fato inexistente, qual seja sua suposta concordância no desfazimento da permuta, cuja consensualidade efetivamente não existia.

Desta forma, em resposta ao pedido judicial formulado, sobreveio sentença reconhecendo que ainda que o ato de remoção por permuta seja discricionário, uma vez deferida, não há previsão de precariedade do deslocamento. Assim, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas foi preservado o direito da autora de permanecer lotada no local para o qual foi removida.

Para o advogado do caso, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "estava caracterizado desrespeito aos princípios razoabilidade e da segurança jurídica, em violação ao ato jurídico perfeito da remoção por permuta irregularmente cessada, devendo a servidora que não deu causa a quebra de permuta ser mantida em sua lotação."

(Processo 5006153-25.2021.4.03.6105 – 4ª Vara Federal de Campinas)

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