Depósito judicial do IR sobre Benefício Especial é mantido para servidores do Judiciário em PE

13/02/2026

Categoria: Vitória

Autor: Moara Gomes

Foto Depósito judicial do IR sobre Benefício Especial é mantido para servidores do Judiciário em PE

Decisão cautelar assegura preservação de renda até julgamento final de ação coletiva proposta pelo SINTRAJUF-PE.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve decisão que determina o depósito judicial dos valores retidos a título de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) recebido por servidores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco. A medida garante a preservação da renda dos filiados ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (SINTRAJUF-PE) enquanto tramita a ação coletiva que discute a natureza da verba.

O caso envolve a tributação do Benefício Especial previsto na Lei nº 12.618/2012, criado como forma de compensação para os servidores que optaram pela migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar. Na ação, o sindicato sustenta que o valor possui caráter indenizatório e compensatório, por recompor contribuições já efetuadas, e não representar novo acréscimo patrimonial.

Ao julgar o agravo de instrumento interposto pelo SINTRAJUF-PE, a 7ª Turma do TRF5 reconheceu o risco de dano irreparável aos servidores, caso os valores fossem definitivamente retidos antes da análise de mérito. Assim, determinou que a União deposite em juízo, mensalmente, os montantes retidos a título de imposto, resguardando o direito dos servidores até decisão final.

Na análise preliminar do pedido, o Tribunal observou que o BE não configura renda nova, mas sim restituição de valores anteriormente contribuídos, o que afasta, nesse contexto inicial, o fato gerador do imposto.

A advogada Moara Gomes, do escritório Cassel Ruzzarin, responsável pela causa, destacou que “a decisão reforça a tese de que o Benefício Especial não pode ser tratado como rendimento tributável e representa importante proteção financeira aos servidores enquanto a discussão segue no Judiciário”.

Com a medida, o SINTRAJUF-PE reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses da categoria, assegurando que a arrecadação indevida não comprometa os rendimentos dos servidores públicos federais em Pernambuco durante a tramitação da ação.

Leia sobre