Suspensa divulgação da propaganda da Reforma da Previdência pelo Governo Federal

06/03/2018

Categoria: Vitória

Foto Suspensa divulgação da propaganda da Reforma da Previdência pelo Governo Federal

Ação Civil Pública n° 1005194-76.2017.4.01.3500

​Recente decisão oriunda da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás deferiu medida liminar em favor do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás – SINJUFEGO para determinar à União que suspenda, imediatamente, a divulgação de conteúdo publicitário sobre a Reforma da Previdência em que se faz referência aos servidores públicos de forma preconceituosa e irresponsável.

A demanda fora ajuizada pelo Sinjufego face à tentativa, pelo Governo Federal, de atribuir ao funcionalismo público a “culpa” pelo suposto déficit da Previdência Social, denigrindo a imagem da categoria.

A referida decisão destacou que, no conteúdo publicitário elaborado e divulgado pelo Governo Federal, “o incentivo ao discurso de ódio é manifesto”. Asseverou, ainda, que é “totalmente inadmissível se utilizar de frases preconceituosas para estimular na população em geral o preconceito e o desrespeito aos servidores públicos.”

Segundo Marcos Joel dos Santos, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “ao escolher um vilão para culpar por um problema que carece de um amplo diálogo, com a participação e responsabilidade de toda a sociedade, principalmente numa época em que os debates políticos têm ultrapassado a cordialidade, a propaganda governamental ignora que o objetivo da República é promover a solidariedade e o bem-estar de todos, e não cogitar supostos (e inexistentes) privilégios para incentivar o ódio de classe.”

A União ainda pode recorrer da referida decisão.

Ação Civil Pública n° 1005194-76.2017.4.01.3500

2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás

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