Justiça mantém decisão que garantiu à servidora pública implementação de sua promoção e progressão funcional, sempre respeitado o interstício de 12 meses, independentemente de data fixa regulamentada pelo órgão.
Servidora pública, integrante do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, ingressou com ação visando seu direito à promoção e progressão funcional a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão, com efeitos financeiros imediatos, afastando-se as regras e interpretações que impunham data fixa anual para se efetivar as progressões.
Em primeira instância, a sentença da 25ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal julgou procedentes os pedidos formulados pela servidora, determinando sua imediata promoção e progressão funcional a cada 12 meses.
Após recurso do INCRA, sobreveio acórdão da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Distrito Federal confirmando anterior sentença de procedência.
Dessa forma, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) foi condenado a reconhecer o direito da autora a serem implementadas suas promoções como progressões funcionais, no interstício de 12 meses, com respectivo termo inicial dos efeitos financeiros retroagindo à data de exercício do servidor na função pública, bem como condenado ao pagamento dos valores retroativos devidos à autora.
Para o advogado do caso, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o termo inicial dos efeitos financeiros das progressões funcionais de servidores deve ser fixado com base na data de entrada em efetivo exercício na carreira, tanto, não havendo que se falar em data fixa, única, para toda carreira.”
Cabe recurso de decisão.
Proc n. 1039750-40.2022.4.01.3400 – 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Distrito Federal.