Visando assegurar o direito à vida, à saúde e à convivência familiar das crianças, TRF4 garantiu a pai de gêmeos, servidor auxiliar de enfermagem, licença-paternidade em período idêntico à licença maternidade.
O atraso da legislação que não equipara as licenças-maternidade e paternidade não condiz com a moderna estrutura familiar nos dias de hoje. A discrepância de tratamento entre homens e mulheres neste ponto traz, por vezes, diversas dificuldades para o acompanhamento das crianças, principalmente em situações específicas em que se exige dos pais um esforço ainda maior no período logo após o nascimento de seus filhos.
Com essa argumentação e destacando a necessidade constitucional de se garantir as crianças dignidade e proteção à sua infância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu 180 dias de licença-paternidade a servidor pai de gêmeos, vez que tal medida seria essencial para o atendimento necessidades básicas de recém-nascidos gêmeos.