Isenção de Imposto de Renda sobre Proventos pode ser estendida para rendimentos salariais

04/04/2018

Categoria: Notícia

Foto Isenção de Imposto de Renda sobre Proventos pode ser estendida para rendimentos salariais

Como o portador de doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda, caso ele tenha pago algo indevidamente, esse valor deve ser restituído. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, ao dar provimento à apelação interposta por um aposentado que pretendia a declaração de isenção de Imposto de Renda, sob o argumento de ser portador de moléstia grave, com a consequente restituição do que foi pago.

Insatisfeito com a decisão do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, com a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, o apelante recorreu ao TRF-1.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, destacou inicialmente que o valor atribuído à causa é superior ao limite fixado no artigo 3º da Lei 10.259/01, razão pela qual é competente o juízo federal para processar e julgar a questão demandada. Isso posto, a magistrada deu provimento ao recurso de apelação, nessa parte, anulando a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito.

Para a relatora, ficou devidamente comprovado nos autos que o autor é portador de cardiopatia grave e com isso deve ser afastada a tributação pelo Imposto de Renda de seus rendimentos.

Ainda quanto à isenção do imposto, a desembargadora entende que a desobrigação ao desconto engloba os “rendimentos salariais” do portador de moléstia grave, e não só os “proventos de aposentadoria”, pelo seu caráter alimentar. Isso porque, em razão da sua perda salarial com remédios, tratamento médico especializado e exames periódicos, a isenção deve ser deferida a toda situação em que caracterizadas as patologias da Lei 7.713/88.

Quanto à restituição, a magistrada afirmou que deve ser aplicado apenas a taxa Selic, uma vez que os valores a serem restituídos são posteriores a janeiro de 1996.

A turma acompanhou a relatora e deu provimento à apelação, anulando a sentença e, prosseguindo no julgamento, na forma do disposto parágrafo 3º, inciso I, do artigo 1.013, do CPC/2015, julgou parcialmente procedente o pedido.

Processo 2009.38.00.027273-0/MG

​Por Daniel Hilário (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

A Lei 7713/88, conjuntamente com o Decreto 3.000/99, encerram, em si, a regulamentação do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Dessa forma, além de preverem as hipóteses em que tal imposto é cobrado, tais diplomas também indicam quem fiscaliza seu recolhimento, arrecada os valores pagos e os administra, bem como as situações em que haverá isenção do citado tributo.

Nesse sentido, em ambos, há a determinação da isenção do citado Imposto para proventos de aposentadoria e reforma, desde que motivadas por acidente em serviço ou sejam percebidos servidores portadores de moléstia profissional ou de quaisquer uma das doenças elencadas.

Ocorre, no entanto, que, a partir de mudanças de entendimentos nas primeiras instâncias dos Tribunais Regionais Federais Pátrios, e, mais recentemente, em sede de recursos em segunda instância, passou-se a estender a isenção para rendimentos salariais, ou seja, servidores ainda na ativa, ante o caráter alimentar das parcelas recebidas a título de remuneração.

Porém, nos dizeres do advogado Daniel Hilário, de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: “Apesar do posicionamento do TRF da Primeira Região, há de se salientar que o STJ pacificou sua jurisprudência no sentido de que a isenção de tributos somente se operaria por meio de determinação legal, conforme determinação do Código Tributário Nacional. No entanto, é provável que, ante aos inúmeros recursos especiais que deverão ser remetidos ao citado Tribunal Superior, o mesmo volte a discutir a matéria. ” .

No caso concreto, há recente caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em que a isenção da incidência do Imposto de Renda sobre Pessoa Física foi concedida a servidor, ainda não aposentado, portador de cardiopatia grave.

Fonte

Leia sobre