O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – Sisejufe denunciou ao Tribunal de Contas da União a situação do plano de saúde ofertado pelo TRF da 2ª Região.
Tribunal oferta novas adesões em contrato de seguro saúde que finda em dez/2023
O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – Sisejufe denunciou ao Tribunal de Contas da União a situação do plano de saúde ofertado pelo TRF da 2ª Região. A denúncia destaca que o atual contrato (077/2018) está prestes a se encerrar sem que medidas licitatórias tenham sido tomadas para garantir sua continuidade. Isso levanta preocupações sobre a possibilidade de interrupções no atendimento e aumentos de custos para os servidores.
De acordo com comunicado enviado aos servidores em setembro, o TRF da 2ª Região está oferecendo a oportunidade de adesão ao plano de saúde mantido em parceria com a Seguros Unimed, sem a imposição de carências para aqueles que se inscreverem durante o mês de outubro. O comunicado ressalta que o contrato atual expira em 20 de dezembro de 2023, mas não fornece informações sobre quais medidas estão sendo tomadas para garantir a continuidade do seguro-saúde.
A falta de ação para garantir a continuidade do seguro-saúde preocupa os servidores, especialmente em um cenário de falta de aumento salarial compatível com a inflação e mudanças nas circunstâncias familiares. A oferta de dispensa de carências para novas adesões pode atrair servidores em busca de uma alternativa, mas, sem perspectivas claras de renovação do contrato nos trâmites legais, existe o risco de interrupções na assistência à saúde ou até mesmo uma prorrogação emergencial considerada ilícita, que poderia resultar em uma cobertura menos abrangente e custos mais elevados.
Com a denuncia, o sindicato espera forçar a administração a adotar o processo licitatório para assegurar a posterior continuidade dos serviços.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), "a assistência à saúde dos servidores é um dever da Administração pública. Daí a necessidade da licitação regular, para garantir o melhor preço e as melhores condições para os interessados. A falta de planejamento adequado e a possibilidade de uma prorrogação emergencial deve ser combatida pelo TCU".
O processo recebeu o nº 831/2023 e aguarda apreciação da medida cautelar.