Sindicato busca recomposição de Comitê Gestor no CNJ

02/08/2024

Categoria: Atuação

Foto Sindicato busca recomposição de Comitê Gestor no CNJ

A atuação tem por objetivo o cumprimento de decisão anterior do CNJ que determinou o funcionamento adequado do Comitê no TJES

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (SINDIJUDICIÁRIO/ES) apresentou Reclamação para Garantia das Decisões no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o fim de que haja o efetivo cumprimento da decisão do Conselho referente à adequação das atividades do Comitê Gestor no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Na Reclamação, o sindicato destaca que o TJES não reconstituiu o Comitê Gestor após o término do mandato anterior em 2023, nem estabeleceu um calendário de reuniões para 2024. Além disso, as atas das reuniões de 2023 não foram integralmente publicadas, contrariando as resoluções do CNJ.

Em processo anterior, o CNJ já havia reconhecido a irregularidade no funcionamento do Comitê no TJES e, com isso, determinou ao Tribunal que comprovasse a realização de reuniões, observasse a periodicidade trimestral para realização de reuniões e garantisse a publicação das atas. Com a Reclamação, o sindicato dá notícia ao CNJ do descumprimento da referida decisão, uma vez que, novamente, o Comitê Gestor não está funcionando como dispõe os normativos.

Para Maria Célia da Costa, Presidente do sindicato, a representatividade sindical no acompanhamento de questões administrativas do Tribunal foi prejudicada, pois, durante esse período, o Pleno do TJES aprovou diversos normativos e anteprojetos de lei que trataram de questões orçamentárias e de alteração do quadro pessoal do Tribunal, sem a participação do Comitê Gestor – e, portanto, sem a forma democrática.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria jurídica ao Sindicato, “o Tribunal desrespeita reiteradamente o disposto nas Resoluções do CNJ n° 194/2014 e nº 195/2014, sendo necessária a atuação do Conselho para que dê efetivo cumprimento às suas próprias decisões, no caso, o que restou consignado no PCA nº 0008876-70.2020.2.00.0000 acerca da adequação do TJES no que se refere à devida atuação do Comitê Gestor".

A Reclamação para Garantias das Decisões recebeu o nº 0004507-91.2024.2.00.0000 e aguarda apreciação.

Leia sobre