STF julgará correção monetária de débitos e depósitos judiciais trabalhistas

08/07/2020

Categoria: Atuação

Foto STF julgará correção monetária de débitos e depósitos judiciais trabalhistas

Previsão da Lei 13.467/2017 sobre os índices de correção trabalhista contrariam Tribunal Superior do Trabalho

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) requereu seu ingresso nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade n° 58 e 59, propostas por entidades ligadas ao sistema financeiro e aos empregadores com o intuito de garantir a aplicabilidade do artigo 879, § º e 899, § 4º – ambos introduzidos à CLT pela Reforma Trabalhista -, que versam sobre os índices de correção trabalhistas.

O que pretendem as autoras é a imposição da aplicabilidade do índice de Taxa Referencial (TR), que é o índice oficial da caderneta de poupança, em detrimento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que indica melhor a variação inflacionária do país. Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho (no caso trabalhista) e o Supremo Tribunal Federal (para débitos judiciais em geral) consideraram que o índice da TR não é suficiente à correção monetária, pois não acompanha as perdas inflacionárias.

A ANPT, dia de sua representatividade e da relevância da matéria, ingressou como amicus curiae. Na peça, a associação demonstra o grande impacto e os prejuízos a que serão submetidos os trabalhadores, caso a demanda seja julgada procedente. Também demonstra as graves consequências da medida cautelar deferida pelo relator, o ministro Gilmar Mendes, oportunidade em que suspendeu o andamento dos processos que abordem os dispositivos em discussão.

Segundo o advogado da causa, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a suspensão de todos os julgamentos que envolvam discussão acerca da matéria debatida nesta ação redundará na paralisação de incontáveis processos trabalhistas, retardando o recebimento de verbas alimentares, necessárias ao sustento dos trabalhadores e de suas famílias, sobretudo diante do cenário caótico suportado atualmente em virtude da pandemia de COVID-19 ".

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