A administração não pode dificultar o recolhimento da mensalidade sindical
Sintufrj tem enfrentado dificuldades para a inclusão do desconto e servidores são levados a erro ao cancelarem as mensalidades
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro – SINTUFRJ ajuizou ação coletiva para que a Administração respeite sua prerrogativa exclusiva de solicitar as inclusões e exclusões dos descontos relativos às mensalidades sindicais devidas pelos seus filiados.
Isso porque, por meio do Decreto 10.328/2020 e da Portaria ME 209/2020, a Administração interferiu na organização sindical ao incentivar que os servidores cancelem unilateralmente a contribuição, mesmo mantendo intacta a (livre) filiação com o sindicato. Além disso, tem exigido, além do pedido de desconto pela entidade, após o requerimento de filiação junto ao sindicato, autorização do servidor por meio do aplicativo SouGov.br, com isso, os servidores ainda necessitam se submeter a um extenso procedimento, o qual tem dificultado a conclusão da filiação.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, que atua no processo (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “é nítida a interferência na organização sindical, pois a Administração está incentivando servidores a cancelarem os descontos mesmo que ainda estejam filiados, e tal situação os prejudicará na medida em que vários direitos sociais estatutários são condicionados ao pagamento da mensalidade, especialmente convênios de saúde, sendo que a ausência da contribuição poderá acarretar a exclusão dos quadros do sindicato”.
O processo recebeu o número 5075885-28.2021.4.02.5101 e tramita na 32ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
VEJA TAMBÉM
Etapas e procedimentos para o registro sindical (Portaria MTE nº 3.472/2023)
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Leia sobre
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Etapas e procedimentos para o registro sindical (Portaria MTE nº 3.472/2023)