É ilegal o corte da VPNI de quintos

07/05/2021

Categoria: Atuação

Foto É ilegal o corte da VPNI de quintos

Para servidores da Justiça Federal no Espírito Santo, a parcela está protegida pela decadência e pela coisa julgada

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes) ingressou com ação coletiva em favor dos Oficiais de Justiça vinculados à Justiça Federal para proteger o pagamento cumulado da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) oriunda de quintos, direito que sofre a investida da Administração para suprimir a VPNI.

A percepção cumulada das verbas é legal, sobretudo levando-se em consideração suas naturezas distintas. Além da ausência de vedação legal para o recebimento em conjunto, a supressão da VPNI de quintos viola a decadência administrativa, pois os oficiais recebem os benefícios cumulativamente há muito mais de cinco anos, e a coisa julgada, porque há ação com trânsito em julgado na qual se garantiu a incorporação dos quintos à categoria.

Não fosse suficiente, ainda que pretendesse atuar contra a percepção cumulada da GAE com a VPNI de quintos em decorrência de suposta ilegalidade, a União também erra ao impor o corte imediato de verbas remuneratórias em razão de mudança de entendimento.

Assim, a Administração desrespeita os procedimentos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (art. 21, 23 e 24), que proíbe a aplicação de nova orientação sem a previsão de um regime de transição, a fim de que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de forma proporcional, sem prejuízos exacerbados para os atingidos, além de ir contra a orientação firmada pelo STF no RE 638.115, no sentido de a VPNI ser absorvida por reajustes futuros na carreira.

Segundo o advogado da causa, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “ainda que equivocadamente ultrapassado o reconhecimento da decadência administrativa e da legalidade da cumulação, a pretensão de impor o corte abrupto em desfavor dos servidores esbarra nas disposições da LINDB e na recente orientação do Supremo Tribunal Federal, devendo, ao menos, ser garantido o pagamento VPNI até a absorção pelos reajustes futuros”.

O processo recebeu o número 1026346-53.2021.4.01.3400, foi distribuído à 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e aguarda a análise da liminar.

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