A exoneração de servidores, dos quais inexiste indícios de participação nas irregularidades apontadas no concurso, acarreta na violação da presunção de inocência, da segurança jurídica, e da razoabilidade.
O Mandado de Segurança recebeu o número 1000396-93.2018.5.02.0471.
Concurso público foi objeto de investigação pelo Ministério Público e Tribunal de Contas, e tendo sido apurado algumas irregularidades nos procedimentos e documentos comprobatórios do certame, a autarquia determinou a anulação do concurso e das nomeações e, portanto, a exoneração de todos os servidores.
Vários servidores que não se aproveitaram das irregularidades, e nem deram causa, foram afetados pela decisão da autarquia, em desrespeito a boa-fé, visto que o correto seria desconstituir somente os atos de nomeação dos candidatos beneficiados pelas irregularidades. Trata-se, como se percebe, do estabelecimento de uma presunção de culpa geral, sem a demonstração de envolvimento de todos os servidores nas irregularidades apuradas.
Os candidatos, após esforço, dedicação e sem qualquer fraude, foram aprovados no concurso e tomaram posse nos cargos da autarquia de boa-fé e confiando na legalidade de sua convocação. Assim, a investidura gerou direito que não pode ser alterado, sob pena de violar a segurança jurídica, atingindo os servidores inocentes e que há 2 anos se encontram no exercício regular de seus cargos.
A exoneração de todos os candidatos nomeados no concurso também viola o princípio da razoabilidade, esse ato não é o meio, nem a solução adequada ao caso. Inclusive, a Promotoria de Justiça manifestou a necessidade de resguardar o interesse daqueles que ingressaram no cargo de boa-fé, e ofertou a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta para modular os efeitos da nulidade do concurso e proteger os interesses desses servidores.
Assim, foi impetrado Mandado de Segurança para declarar o direito dos servidores de permanecerem em seus cargos públicos e determinar a imediata reintegração ao trabalho. Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “Quando autarquia determina a exoneração dos servidores em virtude das ilegalidades apontadas pelos órgãos fiscalizadores, pressupõe a culpa de todos, o que representa inversão do princípio da presunção de inocência”.
O Mandado de Segurança recebeu o número 1000396-93.2018.5.02.0471.