Servidor garante cobrança única na assistência à saúde mesmo com dois vínculos
Servidor garante cobrança única na assistência à saúde mesmo com dois vínculos
Decisão assegura fim de desconto em duplicidade e protege a remuneração
A Justiça assegurou a uma servidora pública estadual, associada da APMCPM-PE, o direito de não sofrer descontos em duplicidade relacionados à assistência à saúde. A decisão determina que a contribuição seja cobrada apenas uma vez, mesmo diante da existência de mais de um vínculo funcional.
A controvérsia surgiu a partir da cobrança da contribuição ao sistema de assistência à saúde sobre duas remunerações da servidora. Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que o benefício possui caráter único e que a adesão em um dos vínculos já garante o acesso integral aos serviços.
Com esse entendimento, foi afastada a cobrança em duplicidade, considerada incompatível com a finalidade do sistema.
Na prática, a decisão protege a remuneração dos servidores que acumulam vínculos públicos, impedindo descontos indevidos e assegurando uma cobrança proporcional e adequada.
Segundo a advogada Moara Gomes, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça limites importantes à atuação administrativa. “O entendimento garante que a cobrança respeite a finalidade do serviço, evitando exigências excessivas ao servidor”, destacou.
A decisão é provisória e ainda será analisada de forma definitiva, podendo haver recurso.
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