Servidor garante cobrança única na assistência à saúde mesmo com dois vínculos

13/05/2026

Categoria: Vitória

Autor: Aracéli Rodrigues

Foto Servidor garante cobrança única na assistência à saúde mesmo com dois vínculos

Servidor garante cobrança única na assistência à saúde mesmo com dois vínculos

Decisão assegura fim de desconto em duplicidade e protege a remuneração

A Justiça assegurou a uma servidora pública estadual, associada da APMCPM-PE, o direito de não sofrer descontos em duplicidade relacionados à assistência à saúde. A decisão determina que a contribuição seja cobrada apenas uma vez, mesmo diante da existência de mais de um vínculo funcional.

A controvérsia surgiu a partir da cobrança da contribuição ao sistema de assistência à saúde sobre duas remunerações da servidora. Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que o benefício possui caráter único e que a adesão em um dos vínculos já garante o acesso integral aos serviços.

Com esse entendimento, foi afastada a cobrança em duplicidade, considerada incompatível com a finalidade do sistema.

Na prática, a decisão protege a remuneração dos servidores que acumulam vínculos públicos, impedindo descontos indevidos e assegurando uma cobrança proporcional e adequada.

Segundo a advogada Moara Gomes, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça limites importantes à atuação administrativa. “O entendimento garante que a cobrança respeite a finalidade do serviço, evitando exigências excessivas ao servidor”, destacou.

A decisão é provisória e ainda será analisada de forma definitiva, podendo haver recurso.