Decisão garante pagamento retroativo com correção monetária e reforça caráter remuneratório da parcela
A Justiça Federal de Pernambuco reconheceu o direito de uma servidora pública federal, filiada ao SINTRAJUF-PE, de incluir o abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário). A sentença também assegurou o pagamento das diferenças dos últimos cinco anos, com os devidos acréscimos legais.
O juízo da 1ª Vara Federal destacou que o abono permanência possui natureza remuneratória, uma vez que incide sobre ele o imposto de renda, o que reforça seu enquadramento como verba de caráter permanente e habitual. Por esse motivo, deve repercutir em todas as demais parcelas calculadas sobre a remuneração do servidor.
Além da recomposição dos valores já pagos, a decisão determinou a correção da folha de pagamento da servidora, garantindo a inclusão do abono nas próximas apurações de férias e 13º salário.
Segundo a advogada Ana Roberta de Almeida, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão reafirma o direito à remuneração justa, reconhecendo que parcelas com natureza remuneratória devem refletir em todos os benefícios atrelados ao vencimento do servidor”.
A União não recorreu da sentença.