Decisão reconhece natureza remuneratória da verba e assegura reflexos nas parcelas anuais
A Justiça Federal em Rondônia reconheceu o direito de servidor público federal, filiado ao SINPECPF, à inclusão do abono de permanência no cálculo do adicional de férias e do 13º salário. A decisão também determinou o pagamento das diferenças remuneratórias e a inclusão da verba nos pagamentos futuros.
A controvérsia teve origem na exclusão do abono de permanência da base de cálculo dessas parcelas, apesar de a verba possuir caráter remuneratório. Ao analisar o caso, o Judiciário destacou que o benefício integra a remuneração do servidor que opta por permanecer em atividade mesmo após preencher os requisitos para aposentadoria.
Além disso, a decisão aplicou entendimento consolidado de que o abono de permanência deve repercutir sobre verbas calculadas com base na remuneração mensal, como o adicional de férias e a gratificação natalina.
Na prática, o entendimento garante que o servidor receba corretamente os reflexos da verba em parcelas importantes da remuneração anual, evitando distorções no cálculo dos valores devidos.
Segundo o advogado Lucas de Almeida, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a proteção remuneratória dos servidores públicos. “O reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência assegura sua correta inclusão nas demais parcelas previstas em lei, garantindo o pagamento adequado ao servidor”, destacou.
A decisão já foi objeto de recurso pela União.