Turma Recursal da SJDF garante diferenças retroativas com base em entendimento do STJ
A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu o direito de uma servidora pública federal, à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário). A decisão reformou parcialmente sentença anterior e determinou o pagamento das diferenças retroativas, com os devidos reflexos financeiros.
A servidora, vinculada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), havia ingressado com ação buscando a correta composição de sua remuneração, apontando que o abono vinha sendo desconsiderado na apuração das parcelas de férias e 13º salário. Apesar de decisão inicial ter reconhecido parcialmente o direito, a análise recursal evidenciou que as fichas financeiras confirmavam a exclusão indevida do valor.
A decisão apoiou-se na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.233, que definiu que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, devendo, portanto, integrar a base de cálculo de parcelas remuneratórias como férias e gratificação natalina. O juízo também determinou a compensação de eventuais valores já pagos, para evitar enriquecimento indevido.
Segundo a advogada Ana Roberta de Almeida, sócia do Cassel Ruzzarin e responsável pelo caso, “a decisão reitera que o abono de permanência não pode ser tratado como parcela meramente indenizatória, sendo parte integrante da remuneração total do servidor, com impacto direto em outras vantagens”.
Com isso, a servidora terá direito à recomposição das parcelas devidas e ao recebimento dos valores retroativos. A decisão também condenou o INCRA ao pagamento de honorários advocatícios, e ainda está sujeita a recurso.