Decisão assegura inclusão da verba na remuneração e pagamento das diferenças devidas
Servidor público federal, filiado ao Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF), obteve decisão favorável que reconhece o direito de incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina. O entendimento assegura que a remuneração seja considerada de forma integral, garantindo o pagamento correto dessas parcelas.
O juízo reafirmou que o abono de permanência possui natureza remuneratória, pois é pago de forma contínua ao servidor que, mesmo preenchendo os requisitos para aposentadoria, opta por permanecer em atividade. Por integrar a remuneração mensal, a verba deve repercutir nas parcelas que utilizam esse parâmetro como base de cálculo.
Ao analisar o caso, foi reconhecido que a exclusão do abono dessas verbas contraria a sistemática remuneratória aplicável aos servidores públicos federais. Assim, tanto o adicional de férias quanto a gratificação natalina devem refletir todas as parcelas de caráter permanente percebidas pelo servidor.
A decisão também destacou que o tema se encontra pacificado na jurisprudência, consolidando o entendimento de que o abono de permanência deve compor o cálculo das demais parcelas remuneratórias. Além de assegurar a inclusão da verba nos pagamentos futuros, foi reconhecido o direito às diferenças relativas aos períodos anteriores, respeitado o prazo legal.
Para o advogado Lucas de Almeida, responsável pelo caso, “o abono de permanência sempre teve natureza remuneratória, pois é pago de forma contínua como contraprestação pelo trabalho do servidor que opta por permanecer em atividade. A exclusão dessa parcela do cálculo do terço de férias e do décimo terceiro gerava redução indevida da remuneração, agora devidamente corrigida”.
A decisão representa importante reforço à correta aplicação das regras remuneratórias no serviço público, assegurando o respeito à natureza jurídica das verbas e à integridade da remuneração dos servidores.