Abono de permanência passa a integrar cálculo do 13º salário e do adicional de férias

12/02/2026

Categoria: Vitória

Autor: Ana Roberta de Almeida

Foto Abono de permanência passa a integrar cálculo do 13º salário e do adicional de férias

Decisão reconhece direito de servidora federal ao recálculo das parcelas e ao pagamento das diferenças dos últimos cinco anos.

A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco reconheceu o direito de uma servidora pública federal à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. A decisão também determinou o pagamento das diferenças remuneratórias referentes aos últimos cinco anos.

No caso analisado, a servidora já havia preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas optou por permanecer em atividade, passando a receber o abono de permanência. Apesar disso, a Administração deixou de considerar essa parcela no cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, o que resultou em redução indevida de sua remuneração.

Ao julgar a demanda, o juízo reconheceu que o abono de permanência possui natureza remuneratória e, por esse motivo, deve integrar a base de cálculo das demais verbas pagas ao servidor. A sentença fundamentou-se em entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça e na Turma Recursal da 5ª Região, que afastam a possibilidade de exclusão da parcela dessas rubricas.

Para a advogada Ana Roberta Almeida, do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela atuação no caso, “a decisão corrige uma omissão recorrente da Administração e reafirma que o abono de permanência deve refletir em todas as parcelas remuneratórias do servidor, garantindo o pagamento correto dos direitos devidos”.

A decisão reforça a observância da legalidade na composição da remuneração dos servidores públicos e assegura o recebimento integral das verbas de natureza remuneratória.

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