Ação Coletiva cobra abono de permanência no 13º e no terço de férias

17/08/2026

Categoria: Atuação

Autor: Ana Roberta de Almeida

Foto Ação Coletiva cobra abono de permanência no 13º e no terço de férias

Sindicontas/PE leva à Justiça a inclusão do abono de permanência no cálculo do 13º salário e do terço de férias

O Sindicontas/PE ajuizou ação coletiva contra o Estado de Pernambuco para que o abono de permanência entre na conta do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias dos servidores do Tribunal. O sindicato pede também o pagamento das diferenças dos últimos cinco anos.

O abono de permanência é pago ao servidor que já reúne as condições para se aposentar e escolhe continuar em atividade. O valor corresponde ao que ele recolhe de contribuição previdenciária. Na folha do Tribunal de Contas, esse valor aparece em rubrica separada e fica de fora do cálculo do décimo terceiro e do terço de férias. O resultado é direto: quem recebe o abono, ganha menos do que deveria nessas duas parcelas, todos os anos, enquanto permanecer na ativa.

“A Administração trata o abono como remuneração quando cobra imposto de renda e como se não fosse remuneração quando calcula o décimo terceiro e as férias. As duas leituras não podem valer ao mesmo tempo”, afirma Ana Roberta Almeida, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados responsável pela ação.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o abono de permanência tem natureza de remuneração e por isso integra a base de cálculo das verbas que incidem sobre a remuneração do servidor público, entre elas o adicional de férias e a gratificação natalina. A decisão veio em julgamento de recurso repetitivo, o que obriga os demais tribunais a seguir o mesmo entendimento.