Aposentados com moléstia grave garantem isenção de Imposto de Renda sobre Benefício Especial
Decisão assegura recebimento integral da verba e impede retenção indevida do tributo na fonte.
A Justiça Federal da 1ª Região garantiu aos servidores aposentados com moléstia grave, associados ao SINJUFEGO, à isenção de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de Benefício Especial. Em decisão liminar obtida em ação coletiva proposta pelo Sindicato, foi determinado que a União deixe de realizar a retenção do tributo na fonte para os beneficiários que se enquadram nas hipóteses previstas em lei.
A medida garante que os aposentados recebam integralmente uma parcela vinculada à aposentadoria, evitando descontos indevidos e assegurando maior proteção financeira a pessoas que enfrentam condições graves de saúde.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a legislação já assegura a isenção do Imposto de Renda aos aposentados portadores de moléstia grave e que essa proteção também alcança o Benefício Especial, por se tratar de verba relacionada aos rendimentos de inatividade.
A decisão destacou ainda que não há fundamento para excluir essa parcela da proteção legal conferida aos aposentados em situação de maior vulnerabilidade. Também foi reconhecido que a suspensão da retenção diretamente na fonte é a forma mais eficaz de assegurar o direito, evitando que os beneficiários precisem buscar posteriormente a restituição de valores descontados indevidamente.
Na prática, o resultado garante maior disponibilidade financeira aos aposentados acometidos por doenças graves, preservando recursos que podem ser destinados à manutenção da qualidade de vida e ao custeio de tratamentos de saúde.
Segundo Lucas de Almeida, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela atuação jurídica no caso, a decisão reforça a efetividade da proteção legal conferida a esses beneficiários. “A decisão garante a aplicação de uma importante proteção prevista em lei, assegurando que aposentados com moléstia grave não sofram tributação indevida sobre valores essenciais para sua subsistência e tratamento de saúde”, destacou.
A medida permanece em vigor e beneficia os substituídos do SINJUFEGO que se enquadram nas condições previstas na legislação.
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