Delegado de Polícia Civil garante inclusão do abono de permanência em férias e 13º salário
Decisão assegura o recálculo das parcelas e o pagamento das diferenças devidas a servidor filiado ao SINDELPOL/RJ
A Justiça reconheceu o direito de um policial civil filiado ao SINDELPOL/RJ de ter o abono de permanência incluído na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário. A decisão também assegura o pagamento das diferenças decorrentes da exclusão indevida dessa parcela ao longo dos últimos anos.
O caso envolve um servidor que, mesmo recebendo regularmente o abono de permanência por permanecer em atividade após preencher os requisitos para aposentadoria, não tinha esse valor considerado no cálculo de verbas remuneratórias importantes. Diante da ausência de correção administrativa, foi necessário recorrer ao Judiciário para garantir a aplicação adequada das regras remuneratórias.
Ao analisar a demanda, a Justiça reconheceu que o abono de permanência possui natureza remuneratória e, por isso, deve integrar a base de cálculo das férias e da gratificação natalina. O entendimento está alinhado à orientação consolidada dos tribunais superiores sobre o tema.
Além disso, a decisão reafirma que parcelas que compõem a remuneração do servidor devem produzir reflexos nas demais verbas calculadas com base nessa remuneração, evitando distorções que reduzam indevidamente os valores devidos.
Na prática, o resultado garante ao servidor o recebimento correto das parcelas anuais e o pagamento das diferenças acumuladas ao longo do período em que o abono foi desconsiderado. O entendimento também reforça a proteção remuneratória dos servidores que permanecem em atividade após preencher os requisitos para aposentadoria.
Segundo Aracéli Rodrigues, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão está em consonância com a jurisprudência consolidada sobre o tema. “O reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência assegura que a verba produza reflexos nas demais parcelas calculadas com base na remuneração do servidor, garantindo o pagamento correto de férias e 13º salário”, destacou.
A decisão representa importante avanço na garantia da correta composição remuneratória dos servidores públicos e ainda pode ser objeto de recurso.
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