Ações sobre a Reforma da Previdência não dependem de ADIs em trâmite no STF

08/11/2021

Categoria: Vitória

Foto Ações sobre a Reforma da Previdência não dependem de ADIs em trâmite no STF

Para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, não é possível a suspensão do processo, pois não há determinação de suspensão de processos judiciais em curso no território nacional que envolvam a Reforma da Previdência.

O Sindicato dos Trabalhadores de Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro garantiu na justiça o prosseguimento de ação coletiva que busca a suspenção de efeitos de dispositivos da Reforma da Previdência, considerados inconstitucionais.

Em novembro de 2020, o sindicato entrou com ação coletiva contra a UFRJ, com objetivo de suspender os efeitos de alguns dispositivos da Reforma da Previdência, garantindo aos seus substituídos a computarem tempo de serviço para fins previdenciários, sem necessidade de prova de contribuição.

Ocorre que foi proferida decisão suspendendo o feito por um ano, a fim de aguardar o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 6254, ADI 6256, ADI 6271 e ADI 6289) que tramitam no STF sobre inconstitucionalidade da Reforma da Previdência.

Inconformado, o sindicato recorreu da decisão.

Ao decidir o caso, o TRF2 decidiu prover o recurso do sindicato, determinando a retomada do andamento da ação coletiva.

Para a 7ª Turma Especializada, não é possível a suspensão do processo, tendo em vista que não há nas ADIs n.º 6254, 6255, 6258 e 6271 determinação de suspensão de processos judiciais em curso no território nacional que envolvam a Reforma da Previdência.

Além disso, referiu entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “não há impedimento legal para a tramitação concomitante de ação coletiva na qual é requerida a declaração incidental de inconstitucionalidade de determinado dispositivo legal e de ação direta de inconstitucionalidade na qual também é questionada, em controle concentrado, a constitucionalidade desse mesmo dispositivo.”

Para Rudi Cassel, advogado responsável pelo caso, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a decisão é acertada: "não há necessidade de suspensão do processo de origem diante da existência de Ações de Controle Concentrado tramitando perante o Supremo Tribunal Federal, haja vista que as discussões sobre a constitucionalidade de normas são questões prejudiciais (incidentais), e não a causa principal."

A UFRJ declarou que não irá recorrer da decisão.

(Agravo de Instrumento nº 5014505-15.2020.4.02.0000 , TRF2)

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