Decisão garante devolução de valores cobrados indevidamente e reforça que benefícios não podem ser reduzidos sem amparo legal.
A Justiça Federal confirmou a ilegalidade da cobrança de parte do auxílio pré-escolar imposta a servidores da Polícia Federal, determinando a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos. A decisão reforça que esse tipo de benefício deve ser integralmente custeado pela Administração Pública.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF), após relatos de filiados sobre a incidência mensal da chamada “cota de participação”. O tribunal manteve a sentença de primeira instância, concluindo que a cobrança, baseada unicamente em decreto, não possui respaldo legal.
Na fundamentação, a Corte destacou que tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem assistência gratuita às crianças até os cinco anos de idade, o que inviabiliza a imposição de qualquer encargo financeiro aos servidores nesse contexto.
Com a decisão, a União deve suspender os descontos e restituir os valores pagos pelos servidores filiados ao sindicato nos últimos cinco anos.
Segundo o advogado Lucas de Almeida, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela causa, “a decisão reafirma um princípio essencial: nenhum servidor pode ser obrigado a arcar com valores que não estejam expressamente previstos em lei.”
A União recorreu da decisão, que ainda aguarda julgamento definitivo.