Justiça reconhece direito de servidora receber retroativamente adicional de periculosidade pois trabalhava em frente a um posto de gasolina
Servidora pública, ocupante do cargo de agente administrativa da Polícia Federal e filiada ao SINPECPF – Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, buscou a justiça para garantir pagamento de adicional de periculosidade já que, em frente a sua unidade de trabalho, localiza-se um posto de gasolina.
Nos termos do Laudo de Avaliação Ambiental produzido no local, constata-se estar presentes “Atividades e operações perigosas/Inflamáveis”. A servidora buscou o judiciário pois o adicional de periculosidade passou a ser pago somente em 2017, mas o posto de gasolina já funcionava no local desde 2009.
Em julgamento, entendeu o magistrado que como laudo realizado comprovava a atividade perigosa, a servidora deveria receber retroativamente todos os valores, já que as atividades perigosas se iniciaram quando da inauguração do posto, ainda em 2009.
Para o advogado da causa, Dr. Marcos Joel dos Santos, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados “a lei garante aos servidores públicos federais o recebimento de adicional de periculosidade se o trabalho habitual for em condições ou locais perigosos. No presente caso, ficou evidente que por oito anos houve negligência da Administração ao não pagar o devido adicional, já que o laudo ambiental foi emitido somente em 2017 mas o posto iniciou suas atividades em 2009. Sendo assim, a autora tem direito a receber o adicional referente a todo esse período retroativo”.
A decisão já foi objeto de recurso da parte contrária e aguarda novo julgamento. Processo nº 0032616-18.2018.4.01.3400 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal