Sindicato busca abertura de concurso de remoção que não acontece há mais de 10 anos
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministérios Públicos da União em Mato Grosso do Sul – SINDJUFE/MS propôs ação coletiva com pedido de tutela provisória em face da União, devido a atuação irregular da Administração da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul que está realizando redistribuição em detrimento do concurso de remoção, que possui preferência.
A ordem para movimentação dos servidores é de que primeiramente ocorra a remoção, para os servidores que já integram o órgão, cujo edital não acontece há mais de 10 anos; depois se dá lugar para os novos servidores, que ingressam por concurso; e só após isso é que os claros de lotação podem ser preenchidos pela redistribuição, para os servidores de outros órgãos.
Ao favorecer a redistribuição a Administração considera prevalente o interesse particular frente ao interesse público, ignorando o direito constitucional à remoção e favorecendo servidores de outros órgãos que serão lotados diretamente na melhor lotação, a capital. Além disso, age de maneira omissa já que não informa quais os claros de lotação, nem dá publicidade à manutenção da força de trabalho na capital e ainda mantêm os processos que tratam da redistribuição em sigilo.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “apesar de existir discricionariedade para a remoção de servidores, essa não é absoluta e assim deve respeitar a legalidade, impessoalidade e o princípio da confiança. O que deve prevalecer é o interesse público, e assim primeiro deve ser feita a remoção, privilegiando os já concursados do órgão que merecem evoluir na carreira, para os melhores lugares de atuação, para depois abrir novos concursos e, por fim a redistribuição, permitindo que pessoas que não fizeram concurso para aquela localidade ingressem nela.”
O processo recebeu o número 1039409-19.2019.4.01.3400 e foi distribuído à 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.