Sinait vai à Justiça por melhorias nas condições de deslocamento para o exercício da profissão

12/09/2017

Categoria: Atuação

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A ação objetiva que a União passe a fornecer veículos oficiais de trabalho ou, então, atualize os valores concedidos a título de indenização de transporte e diárias.

20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nº 1011723-23.2017.4.01.3400.

O sindicato ingressou com Ação Civil Pública para seja anulada Nota Informativa que determina o cumprimento de inspeções trabalhistas através de transporte público, o que além de constituir-se como prerrogativa e não obrigação, resta inviável em virtude das peculiaridades do cargo.

A demanda busca a declaração de inexigibilidade do uso do transporte público pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, e a condenação da União para que ofereça os meios adequados de trabalho a esses servidores, seja através do fornecimento de veículos oficiais, seja pela determinação de estudos que identifiquem o real valor que deve ser pago a título de indenização de transporte e diárias. Até que se concretizem tais medidas, que visam a uma inspeção trabalhista segura e eficaz, o sindicato postula que a União se abstenha de exigir o cumprimento das ordens de serviço com a utilização de transporte público pelos Auditores.

O pedido tem origem no descaso do governo com os Auditores que, em vista do esgotamento das demais vias políticas, inclusive com deflagração de greve da categoria no ano de 2015, não possuem outra alternativa senão o ajuizamento da ACP. O cenário laboral é desfavorável aos servidores, que sofrem com a sobrecarga de ordens de serviço, reduzido número de servidores administrativos e ausência de medidas que garantam a segurança e a saúde da categoria, sem considerar o congelamento da indenização de transporte, somado ao valor ínfimo pago a título de diárias.

Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a ação visa a obrigar o Estado a cumprir aquilo que há 70 anos é determinado na Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho e na Constituição Federal, que diz caber ‘à União, organizar, manter e executar a inspeção do trabalho’”.

A ação foi distribuída à 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e recebeu o nº 1011723-23.2017.4.01.3400.​

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