É ilegal a negativa generalizada de acesso a informações relativas à reestruturação da carreira administrativa da Polícia Federal
O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) impetrou Mandado de Segurança contra autoridades vinculadas ao Ministério da Economia, Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Polícia Federal pleiteando o acesso a informações referentes ao projeto de reestruturação da carreira do PECPF, mediante a criação do Plano de Cargos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a qual pretende unificar o PEC/PF, PRF e MJSP.
A ação busca a obtenção do acesso à documentação, de evidente interesse da categoria representada pelo sindicato, porquanto as autoridades impetradas criam óbices e repassam informações desencontradas ao Sindicato, em nítida violação ao direito constitucional de se obter dos órgãos públicos o acesso a documentos de interesse coletivo, contrariando o disposto no art. 5º, XXXIII, da Constituição da República.
Segundo o advogado da causa, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o SINPECPF, "a negativa da Administração em conceder as informações que afetarão diretamente a vida funcional dos servidores públicos viola o princípio da publicidade, constitucionalmente garantido".
O Mandado de Segurança recebeu o número 1041728-52.2022.4.01.3400, foi distribuído à 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e aguarda apreciação da liminar.