Sindicatos e associações contestam interpretação restritiva da EC 103/2019 em desfavor de servidores que ainda completarão requisitos para aposentadoria
Entenda o caso
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinou a suspensão do pagamento de abonos de permanência concedidos com base em regras de aposentadoria já revogadas, nos casos em que os requisitos tenham sido cumpridos após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. A medida foi tomada por decisão da Presidência do órgão e resultou na abertura do Procedimento de Controle Administrativo nº 1000418-17.2025.5.90.0000.
A decisão suspendeu acórdão proferido pelo Órgão Especial do TRT da 2ª Região, que entendia ser legítima a concessão do abono com base nas regras revogadas, mesmo para servidores que ainda viessem a preencher os requisitos previstos na legislação anterior.
Fundamentação jurídica
O debate gira em torno do art. 3º, § 3º, da EC nº 103/2019, que prevê o direito ao abono de permanência enquanto não for editada a lei mencionada no § 19 do art. 40 da Constituição. O dispositivo lista regras anteriores de aposentadoria (previstas nas ECs nº 41/2003 e nº 47/2005) que podem ser utilizadas como fundamento para o benefício.
Segundo a interpretação restritiva adotada pela Presidência do CSJT, apenas os servidores que já haviam completado os requisitos das regras revogadas até a entrada em vigor da reforma teriam direito ao abono. Em contrapartida, as entidades sindicais e associativas atuantes no processo sustentam que a norma não exige o cumprimento prévio dos requisitos, permitindo que o benefício seja estendido a quem vier a completá-los posteriormente.
Opinião do advogado
O advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atua no caso pelas entidades representativas, explicou:
“O dispositivo em questão não limita o momento em que os requisitos devem ser preenchidos. Ele apenas define quais regras de aposentadoria permanecem válidas para a concessão do abono, enquanto não sobrevier nova lei. A interpretação restritiva compromete a confiança legítima dos servidores.”
Efeitos da medida
Apesar da decisão, não há impacto imediato para os servidores que já recebem o abono com base em regras revogadas, desde que os requisitos tenham sido preenchidos antes da vigência da EC nº 103/2019. O foco da suspensão são os novos requerimentos baseados em regras antigas, cujos critérios ainda serão atingidos futuramente.
Enquanto o CSJT analisa o mérito da questão no PCA, os Tribunais Regionais do Trabalho foram intimados a prestar informações sobre a aplicação do abono, a fim de uniformizar o tratamento do tema no âmbito da Justiça do Trabalho.
Entidades envolvidas
A atuação jurídica é conduzida por Aojustra, Fenassojaf, Sintrajud, Sisejufe, Sinjufego, Sitraemg, Sintrajuf/PE, Sindjuf-PA/AP, Sindiquinze e Assojaf/MG, que buscam assegurar o direito ao abono de permanência com base nas regras de transição anteriores à reforma previdenciária, independentemente da data de preenchimento dos requisitos de aposentadoria, até que sobrevenha a nova regulamentação.