Entidades do PJU vão ao CSJT contra limitações no abono de permanência

26/05/2025

Categoria: Atuação

Autor: Rudi Cassel

Foto Entidades do PJU vão ao CSJT contra limitações no abono de permanência

Sindicatos e associações contestam interpretação restritiva da EC 103/2019 em desfavor de servidores que ainda completarão requisitos para aposentadoria

Entenda o caso

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinou a suspensão do pagamento de abonos de permanência concedidos com base em regras de aposentadoria já revogadas, nos casos em que os requisitos tenham sido cumpridos após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. A medida foi tomada por decisão da Presidência do órgão e resultou na abertura do Procedimento de Controle Administrativo nº 1000418-17.2025.5.90.0000.

A decisão suspendeu acórdão proferido pelo Órgão Especial do TRT da 2ª Região, que entendia ser legítima a concessão do abono com base nas regras revogadas, mesmo para servidores que ainda viessem a preencher os requisitos previstos na legislação anterior.

Fundamentação jurídica

O debate gira em torno do art. 3º, § 3º, da EC nº 103/2019, que prevê o direito ao abono de permanência enquanto não for editada a lei mencionada no § 19 do art. 40 da Constituição. O dispositivo lista regras anteriores de aposentadoria (previstas nas ECs nº 41/2003 e nº 47/2005) que podem ser utilizadas como fundamento para o benefício.

Segundo a interpretação restritiva adotada pela Presidência do CSJT, apenas os servidores que já haviam completado os requisitos das regras revogadas até a entrada em vigor da reforma teriam direito ao abono. Em contrapartida, as entidades sindicais e associativas atuantes no processo sustentam que a norma não exige o cumprimento prévio dos requisitos, permitindo que o benefício seja estendido a quem vier a completá-los posteriormente.

Opinião do advogado

O advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atua no caso pelas entidades representativas, explicou:

“O dispositivo em questão não limita o momento em que os requisitos devem ser preenchidos. Ele apenas define quais regras de aposentadoria permanecem válidas para a concessão do abono, enquanto não sobrevier nova lei. A interpretação restritiva compromete a confiança legítima dos servidores.”

Efeitos da medida

Apesar da decisão, não há impacto imediato para os servidores que já recebem o abono com base em regras revogadas, desde que os requisitos tenham sido preenchidos antes da vigência da EC nº 103/2019. O foco da suspensão são os novos requerimentos baseados em regras antigas, cujos critérios ainda serão atingidos futuramente.

Enquanto o CSJT analisa o mérito da questão no PCA, os Tribunais Regionais do Trabalho foram intimados a prestar informações sobre a aplicação do abono, a fim de uniformizar o tratamento do tema no âmbito da Justiça do Trabalho.

Entidades envolvidas

A atuação jurídica é conduzida por Aojustra, Fenassojaf, Sintrajud, Sisejufe, Sinjufego, Sitraemg, Sintrajuf/PE, Sindjuf-PA/AP, Sindiquinze e Assojaf/MG, que buscam assegurar o direito ao abono de permanência com base nas regras de transição anteriores à reforma previdenciária, independentemente da data de preenchimento dos requisitos de aposentadoria, até que sobrevenha a nova regulamentação.

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