Administração não pode postergar pagamento de dívida já reconhecida

18/06/2020

Categoria: Vitória

Foto Administração não pode postergar pagamento de dívida já reconhecida

Alegação de ausência de dotação orçamentária não pode ser utilizada para se postergar reiteradamente pagamento de dívida já reconhecida pela administração pública.

A situação teve inicio quando a Administração Pública reconheceu débito em favor de servidora, filiada do SINPECPF – Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, a título de revisão de sua aposentadoria por invalidez.

No entanto, mesmo com o débito reconhecido desde 2017 a administração postergava seu pagamento, sem qualquer indicativo de adimplemento, sempre sob a justificativa de que deveria haver dotação orçamentária específica para o pagamento.

Ao ingressar com a ação, destacou a servidora a obrigação da administração em pagar imediatamente o débito de natureza alimentar já reconhecido, considerando o favorecimento ilegal do órgão com a demora no pagamento e a perda patrimonial da servidora ao longo dos anos.

Em sentença no Juizado Especial Federal do DF, se reconheceu judicialmente a necessidade de adimplemento imediato da dívida, com a devida correção monetária. Segundo a juíza do caso, ao reconhecer de maneira incontroversa a dívida administrativamente ainda em 2017, não pode a administração pública postergar o seu pagamento com o passar dos anos, sempre sob alegação de necessidade de prévia dotação orçamentária.

De acordo com o advogado da causa, Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "diante da mora administrativa frente a um direito adquirido, não restou alternativa senão o judiciário para a condenação da Administração ao pagamento imediato desses valores reconhecidos e até então não pagos, de modo que somente com a quitação do passivo pode ter fim a ilegalidade."

A sentença é passível de recurso.

Processo nº 0011934-08.2019.4.01.3400 – 24ª Vara do Juizado Especial Federal – DF.

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