Sócia do Cassel Ruzzarin Advogados sustenta tese em ação rescisória que discute a aplicação do padrão 12 aos servidores aposentados no topo da carreira
A sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, Alice Lucena, realizou sustentação oral perante a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação rescisória que discute a paridade de servidores aposentados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A Ação Rescisória nº 6.472/RJ, ajuizada pelo Sindicato dos Titulares de Serventias, Ofícios de Justiça e Similares do Estado do Rio de Janeiro (SINTERJ), busca desconstituir decisão proferida no RMS 36.323/RJ, que reconheceu a prescrição do fundo de direito em controvérsia envolvendo a evolução dos proventos dos servidores aposentados.
Entenda o caso
Os servidores representados pelo SINTERJ se aposentaram no topo da carreira, antes das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005, com direito à paridade prevista no art. 40, § 8º, da Constituição, conforme a redação aplicável às respectivas aposentadorias.
Em 2005, a Lei Estadual nº 4.620/2005 reestruturou a carreira dos serventuários do TJRJ e criou um novo último patamar, a Classe C, padrão 12.
O art. 26 da legislação determinou a aplicação aos servidores inativos das mesmas regras reconhecidas aos servidores ativos. Apesar disso, os aposentados que haviam alcançado o topo da carreira permaneceram no padrão 11, enquanto os servidores ativos passaram ao padrão 12.
Os servidores buscaram administrativamente a correção da situação, mas o pedido foi indeferido pela Presidência do TJRJ em agosto de 2010. Na sequência, foi impetrado mandado de segurança.
A discussão levada ao STJ
No julgamento do RMS 36.323/RJ, prevaleceu o entendimento de que havia ocorrido a prescrição do fundo de direito, considerando como marco inicial a publicação da Lei nº 4.620/2005.
A ação rescisória questiona esse entendimento. Um dos principais argumentos apresentados é que a publicação da lei não representou uma negativa expressa do direito dos aposentados, especialmente porque a própria legislação previa a aplicação aos inativos das mesmas regras reconhecidas aos servidores ativos.
Durante a sustentação oral na 1ª Seção do STJ, Alice Lucena também abordou o Tema 1.410 do STJ, segundo o qual, nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende de negativa expressa do direito reclamado.
A tese sustentada é de que o primeiro ato formal de negativa ocorreu somente com o indeferimento administrativo da Presidência do TJRJ, em agosto de 2010.
A preservação da paridade
Outro ponto central da sustentação foi a própria natureza da pretensão dos servidores.
Alice Lucena destacou que não se busca um novo enquadramento, mas a preservação da correspondência assegurada pela Constituição entre o aposentado que estava no topo da carreira e o servidor ativo que permanece no topo.
Nesse sentido, os servidores substituídos buscam que seus proventos acompanhem a remuneração correspondente ao mesmo patamar que ocupavam quando se aposentaram.
A sustentação também abordou o Tema 439 do STF, relacionado à paridade entre servidores ativos e inativos, e o Tema 1.293 do STF, que trata da compatibilidade, com a paridade, de requisitos para acesso a novos níveis de carreira por servidores inativos.
Atuação do Cassel Ruzzarin Advogados
A sustentação oral foi realizada pela sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, Alice Lucena, em defesa da tese apresentada pelo SINTERJ na ação rescisória.
Ao final, foi requerido o afastamento da prescrição do fundo de direito e o reconhecimento da pretensão dos substituídos à paridade, com a correspondente consideração do padrão 12. Subsidiariamente, foi pedido o sobrestamento da ação até o julgamento do Tema 1.293 pelo STF.