Decisão unânime beneficia servidores representados pelo SINDJUFE/MS e impede, provisoriamente, a absorção da vantagem pelos reajustes remuneratórios.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a proteção ao pagamento integral da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de quintos/décimos aos servidores representados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS). A medida impede, provisoriamente, que a parcela seja absorvida pelos reajustes remuneratórios previstos na Lei nº 14.523/2023.
Preservação da VPNI de quintos/décimos
A controvérsia surgiu após a redução da VPNI em razão dos reajustes concedidos à categoria. O Sindicato questionou a medida com fundamento na Lei nº 14.687/2023, que passou a proibir expressamente a redução, a absorção ou a compensação de vantagens pessoais permanentes, incluindo aquelas decorrentes da incorporação de quintos e décimos.
Ao analisar o caso, o TRF1 considerou que a alteração legislativa oferece fundamento relevante para a manutenção da vantagem. O Tribunal também destacou que a redução mensal de uma parcela remuneratória pode comprometer a renda dos profissionais atingidos, justificando a preservação do pagamento enquanto a controvérsia é examinada definitivamente.
Proteção até o julgamento definitivo da apelação
Na prática, o julgamento mantém suspensos os atos administrativos que reduziam a VPNI e assegura, em caráter provisório, o restabelecimento do pagamento integral aos servidores abrangidos pela ação. A proteção permanece válida até o julgamento definitivo da apelação, evitando que a remuneração continue sendo afetada pela absorção questionada.
Na avaliação do advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, a manutenção da medida representa um avanço na proteção remuneratória da categoria.
“A legislação passou a prever expressamente a preservação das vantagens pessoais permanentes diante dos reajustes remuneratórios. A manutenção da tutela impede que os servidores continuem sofrendo reduções na VPNI enquanto a Justiça examina definitivamente a controvérsia.”
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Rudi Cassel
Sócio do Cassel Ruzzarin Advogados
Com isso, permanecem suspensos os atos de absorção da VPNI e mantido o restabelecimento integral da parcela aos servidores representados.