TRF1 mantém pagamento integral da VPNI de quintos/décimos a servidores do Judiciário

16/10/2026

Categoria: Vitória

Autor: Rudi Cassel

Justiça determina

Decisão unânime beneficia servidores representados pelo SINDJUFE/MS e impede, provisoriamente, a absorção da vantagem pelos reajustes remuneratórios.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a proteção ao pagamento integral da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de quintos/décimos aos servidores representados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS). A medida impede, provisoriamente, que a parcela seja absorvida pelos reajustes remuneratórios previstos na Lei nº 14.523/2023.

Preservação da VPNI de quintos/décimos

A controvérsia surgiu após a redução da VPNI em razão dos reajustes concedidos à categoria. O Sindicato questionou a medida com fundamento na Lei nº 14.687/2023, que passou a proibir expressamente a redução, a absorção ou a compensação de vantagens pessoais permanentes, incluindo aquelas decorrentes da incorporação de quintos e décimos.

Ao analisar o caso, o TRF1 considerou que a alteração legislativa oferece fundamento relevante para a manutenção da vantagem. O Tribunal também destacou que a redução mensal de uma parcela remuneratória pode comprometer a renda dos profissionais atingidos, justificando a preservação do pagamento enquanto a controvérsia é examinada definitivamente.

Proteção até o julgamento definitivo da apelação

Na prática, o julgamento mantém suspensos os atos administrativos que reduziam a VPNI e assegura, em caráter provisório, o restabelecimento do pagamento integral aos servidores abrangidos pela ação. A proteção permanece válida até o julgamento definitivo da apelação, evitando que a remuneração continue sendo afetada pela absorção questionada.

Na avaliação do advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, a manutenção da medida representa um avanço na proteção remuneratória da categoria.

“A legislação passou a prever expressamente a preservação das vantagens pessoais permanentes diante dos reajustes remuneratórios. A manutenção da tutela impede que os servidores continuem sofrendo reduções na VPNI enquanto a Justiça examina definitivamente a controvérsia.”

Rudi Cassel

Rudi Cassel

Sócio do Cassel Ruzzarin Advogados

Com isso, permanecem suspensos os atos de absorção da VPNI e mantido o restabelecimento integral da parcela aos servidores representados.