Alzheimer avançado é motivo de isenção de Imposto de Renda

17/06/2022

Categoria: Notícia

Foto Alzheimer avançado é motivo de isenção de Imposto de Renda

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu liminar isentando uma idosa com Alzheimer da exigibilidade de retenção de Imposto de Renda na fonte. A decisão, tomada neste sábado (11/6), foi do juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, segundo o qual “não é legítimo que a autora, de idade avançada, deva submeter-se à tributação mensal na fonte para depois postular a restituição”.

A autora tem 90 anos e mora em Curitiba. Ela sofre com a doença desde 2016 e, atualmente, é considerada absolutamente incapaz. O procurador dela ajuizou ação em abril requerendo a suspensão do desconto em folha de pagamento e a devolução dos valores já pagos desde que a autora foi diagnosticada.

O pedido de tutela antecipada foi negado pela 2ª Vara Federal de Curitiba e o advogado recorreu ao tribunal. Ele sustenta que há perigo de dano, visto que “as retenções indevidas causam grave prejuízo” à idosa, pois reduzem seus proventos, que são usados inteiramente nas suas necessidades.

Segundo Ávila, a doença de Alzheimer, apesar de não constar na lista de isenção, deve ser entendida como uma enfermidade que conduz à alienação mental, “de modo que a jurisprudência reconhece o direito do portador à isenção do IR”.

“Os documentos apresentados, somados à idade avançada da agravante (90 anos de idade), são suficientes para demonstrarem que a autora é portadora de Alzheimer, revelando a probabilidade do direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria, prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88”, afirmou Rossato.

A ação segue tramitando na 2ª Vara Federal de Curitiba, devendo a devolução dos valores já pagos ser analisada durante o andamento do processo.

Por Daniel Hilário (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

Dentre vários motivos para isenção de recolhimento de imposto de renda sobre proventos, há a alienação mental. Ocorre que tal motivo não se trata de uma doença em si, mas de uma condição de pode ser causada por diversas moléstias psíquicas.

De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, a alienação mental é: "todo quadro de transtorno psiquiátrico ou neuropsiquiátrico grave e persistente, no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, haja alteração completa ou considerável da sanidade mental, compromentendo gravemente os juízos de valor e de realidade, bem como a capacidade de entendimento e de autodeterminaçao, tornando o indivíduo inválido para qualquer trabalho."

Assim, o próprio manual indica que são passíveis de enquadramento como tal condição: "3.Estados demenciais de qualquer etiologia(vascular, alzheimer, doença de parkinson, etc.)".

No caso concreto, considerando que a servidora aposentada apresenta quadro avançado de doença de Alzheimer, o TRF da 4ª Região promoveu o correto enquadramento, da forma que indicada no citado manual, concedendo-lhe a isenção de Imposto de Renda.

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